A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em São Luís, Maranhão, gerou repercussão entre entidades da imprensa. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota repudiando o ato e classificando-o como “preocupante”. Segundo as entidades, a medida interfere no exercício da profissão e deve ser revista, uma vez que a Constituição Federal assegura aos jornalistas garantias específicas, inclusive o sigilo da fonte. Qualquer ação que comprometa essa proteção seria uma ameaça à liberdade de imprensa, direito que pertence à sociedade e não é exclusivo de uma categoria profissional.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que o eventual crime cometido por profissionais de imprensa deve ser investigado e punido conforme a lei, resguardados o direito de defesa e o devido processo legal, mas ressaltou que, preservadas as prerrogativas da atividade jornalística, elas existem para proteger a sociedade. A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão confirmou que a ação judicial recolheu equipamentos usados na atividade jornalística e emitiu nota expressando preocupação com o episódio. A comissão invocou a jurisprudência do próprio STF questionando a proporcionalidade da medida, ressaltando que buscas e apreensões devem ocorrer com cautela e nos limites estritos da investigação, observando o texto constitucional quanto à preservação do sigilo da fonte e à proteção ao livre exercício profissional da atividade.
A nota conjunta da ABERT, ANJ e ANER enfatiza que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou da linha editorial, conta com proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que viole tal garantia deve ser encarada como um ataque ao livre exercício do jornalismo. O fato de a decisão estar inserido no inquérito das fake news, que não possui objeto específico ou prazo definido, além de ser aplicada a alguém sem prerrogativa de foro, agrava ainda mais a situação. As entidades defendem a revisão da medida, que violaria o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.
Brasília, 12 de março de 2026
A OAB do Maranhão também se manifestou, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa, acompanhando as informações relacionadas ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do jornalista, ocorrido em 10 de março de 2026, no âmbito de investigação com sigilo de justiça. Segundo a OAB-MA, foram apreendidos equipamentos utilizados na atividade jornalística, o que gera preocupação institucional, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa. A comissão ressaltou a necessidade de observância ao sigilo da fonte e à proteção ao livre exercício profissional, conforme jurisprudência do STF, e reiterou o compromisso com a defesa das garantias constitucionais do jornalismo no Maranhão, mantendo vigilância sobre os direitos dos jornalistas locais.
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de dezessete mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, divulgou nota expressando preocupação com a decisão de Moraes. A AIR ressaltou que o exercício da atividade jornalística está protegido por princípios constitucionais e por padrões internacionais, incluindo o sigilo profissional e a proteção às fontes. A associação destacou que qualquer medida que possa afetar essas garantias deve ser avaliada com rigor para evitar impactos que restrinjam ou desencorajem a atividade informativa e o debate público. A AIR também citou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, afirmando que intimidação ou interferência contra jornalistas constitui grave violação à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de receber informação. A AIR pediu que a medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos padrões internacionais de direitos humanos.
O post original, intitulado Associações de imprensa condenam busca e apreensão contra jornalista determinada por Moraes, foi publicado no DeFato Online, com crédito de foto e fonte indicados ao final da matéria. Crédito da foto: Rosinei Coutinho/STF
















