Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até do passaporte de devedores inadimplentes em dívidas civis, como parcelas atrasadas de financiamentos de veículos. A medida, no entanto, só pode ser aplicada com autorização judicial.
A decisão visa pressionar o devedor a negociar com o credor e também se estende a outras dívidas civis, como cheques sem fundo, empréstimos e compras parceladas não pagas. A solicitação da apreensão deve ser feita pelo credor por meio de uma ação judicial específica. A medida não se aplica automaticamente.
Segundo o STF, a medida deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, não pode ser aplicada se a CNH for essencial para o trabalho, como no caso de motoristas de aplicativo ou profissionais que dependem do passaporte para viagens de trabalho. Dívidas tributárias e trabalhistas não estão incluídas na decisão.
A decisão do STF tem gerado debate sobre até que ponto a restrição de documentos pode ser usada para forçar o pagamento de dívidas, sem violar direitos fundamentais.
Fonte: FDR / G1 / R7
Foto: Jeane de Oliveira / FDR