A volta às aulas em meio à situação complicada vivida por muitas famílias, que perderam empregos e rendimentos durante a pandemia da covid-19, levanta uma questão: o estabelecimento de ensino pode penalizar o aluno pelo atraso no pagamento?
De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, o atraso no pagamento das mensalidades não pode gerar punições ao estudante.
“Nós temos uma lei federal que trata exatamente desse assunto, que é a lei 9870/1999, e ela fala expressamente no artigo 6º que são proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
Ainda segundo Marcelo Barbosa, é importante lembrar que o único direito em relação ao inadimplente é da renovação da matrícula. “A escola se reserva ao direito de não renovar a matrícula de um ano pra outro, ou de um semestre para o outro, além de tomar as medidas administrativas e legais cabíveis com relação ao inadimplente, mas nada ligado a provas e a penalidades pedagógicas”.