O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país. Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar esses casos.
O tema é tratado com orientação jurídica: o que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho, se é crime, exemplos de condutas que configuram a prática, formas de denúncia e medidas previstas para responsabilização. Entre as condutas consideradas violadoras estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento utilizadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. O cenário envolve empregadores, gestores e colegas de trabalho, em ambientes públicos e privados, incluindo processos seletivos e contratações.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou norma que proíbe expressamente propaganda eleitoral e assédio no ambiente de trabalho, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
A prática é ilícita e, conforme as circunstâncias, pode configurar crime eleitoral ou gerar outras formas de responsabilização. Entre os exemplos de condutas abusivas estão ameaça de demissão, promessas de vantagens em troca de voto, cobrança para participação em campanha, distribuição de materiais de campanha e constrangimento em reuniões. Uso de mensagens em grupos corporativos, e-mails e reuniões virtuais também pode configurar o ato abusivo quando o canal profissional é empregado para pressionar o trabalhador.
A legislação estabelece que o voto é secreto e que não há obrigação de revelar a preferência política. Perguntas isoladas podem não configurar assédio, mas o contexto de pressão ou relação de chefia pode caracterizar a prática. Em vez de exigir participação em campanha, o empregador não pode impor campanhas ou condicionais de permanência no emprego pela orientação política do empregado.
Caso haja demissão, a empresa não pode demitir ou punir pela escolha política, salvo quando a dispensa não tiver relação com a orientação, respeitando regras trabalhistas. Quando comprovada motivação política, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, inclusive com possibilidade de questionar a validade da dispensa.
Provas podem incluir mensagens de WhatsApp, e-mails, registros internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos e testemunhos. Também vale registrar datas, locais e pessoas envolvidas. Não é necessário esperar a ameaça se concretizar; a tentativa de coação já pode ser pertinente para investigação.
A denúncia pode ser feita de forma anônima ao MPT, com encaminhamentos para a Justiça Eleitoral ou o MPE conforme o caso. Canais incluem: MPT (site e aplicativo Pardal MPT), Justiça do Trabalho (ouvidorias dos tribunais), centrais sindicais, Ministério Público Eleitoral, sindicatos, Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, Fala.br, Central Alô Trabalho (158), Superintendências Regionais do Trabalho e Disque 100.
Quem pratica assédio pode sofrer consequências na esfera trabalhista (indenização por danos), em ações de dano moral coletivo pelo MPT, e, se enquadrado em crimes previstos na legislação, responsabilização penal. A regulamentação do TSE reforça a proibição e a responsabilização de quem causar ou permitir o assédio no ambiente de trabalho.
Caso haja retaliação após a denúncia, é essencial documentar e comunicar imediatamente aos órgãos competentes, mantendo registros de mudanças de função, retirada de oportunidades, punições ou demissões. O trabalhador pode buscar orientação com o MPT, sindicato ou advogado.
Diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral: manifestar posição política é permitido, desde que não haja pressão ou uso da relação de trabalho para coagir. A linha entre opinião e prática abusiva reside no uso de poder ou constrangimento para influenciar escolhas políticas dos funcionários. Cresce, no entanto, o número de denúncias e processos relacionados a assédio no ambiente de trabalho.
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Texto: via g1
Foto: g1
Fonte: g1.globo.com
Data: 21 de setembro de 2026












