Autocuratela: como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade

Por Dentro De Tudo:

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Uma nova ferramenta jurídica permite que pessoas com 18 anos ou mais indiquem previamente quem deverá cuidar de sua saúde e patrimônio caso fiquem incapacitadas, chamada autocuratela. A medida é voltada principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Neste sábado (29), capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza realizaram mutirões para orientar sobre o procedimento.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autocuratela, mesmo sem previsão em lei, agora segue normas nacionais e é aceita pelo Judiciário. O registro é feito em cartório ou pela plataforma E-notariado, com possibilidade de nomear um ou mais curadores, em ordem de preferência, para representar a pessoa quando ela não puder manifestar sua vontade.

O tabelião verifica se a decisão foi espontânea e, no futuro, haverá um processo judicial de curatela com participação do Ministério Público. O documento tem acesso restrito, podendo ser consultado apenas pelo declarante ou por ordem judicial. Em Minas Gerais, a taxa para registro é de R$ 70.

O novo instrumento permite que o juiz observe a vontade expressa da pessoa ao escolher o curador, protegendo-a contra violência patrimonial. O curador indicado pode ser qualquer pessoa de confiança, não necessariamente parente, e é possível indicar substitutos caso o escolhido não possa assumir.

O advogado especializado em direito da família Walsir Rodrigues afirma que o tabelião deve garantir que o declarante esteja consciente e agindo por livre vontade ao registrar a autocuratela.

Créditos: Texto: g1 Minas | Foto: Reprodução/TV Globo

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