Todo cidadão que exerce atividade remunerada, incluindo autônomos, é obrigado a contribuir para a Previdência Social. Para os trabalhadores com carteira assinada, o desconto do INSS é automático, mas os autônomos, chamados de contribuintes individuais, precisam realizar esse pagamento por conta própria, através da Guia da Previdência Social (GPS).
Há três planos de contribuição disponíveis: o Plano Normal (20%), o Plano Simplificado (11%) e o plano de 5%, este último destinado a donas de casa de baixa renda ou Microempreendedores Individuais (MEIs). O Plano Normal garante aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios maiores, enquanto o Plano Simplificado oferece apenas a aposentadoria por idade. Já o MEI contribui com uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, e a guia de pagamento vence todo dia 20 de cada mês.
Profissionais que estão desempregados podem optar pela contribuição como segurado facultativo para manter o vínculo com a Previdência. Especialistas alertam para a importância de contribuir regularmente para garantir proteção futura, mesmo que a pessoa tenha outros investimentos como previdência privada.
Fonte da matéria: Folhapress
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