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Auxílio-doença é aprovado em casos de alcoolismo e vício de apostas? Descubra

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Desde a pandemia o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem pagando cada vez mais auxílios a pessoas afastadas de seus empregos por vício em álcool e em jogos. Em 2023, este número aumentou cerca de 35%, ou seja, 8,5 mil auxílio-doença pagos a pessoas diagnosticadas com alcoolismo.

Auxílio-doença é aprovado em casos de alcoolismo e vício de apostas? Descubra. (Imagem: FDR)

Dados divulgados pelo MPS (Ministério da Previdência Social) mostram que o número de profissionais que precisam se afastar do trabalho por quadros mentais e comportamentais por fazer uso de outras substâncias também aumentou. Em 2023 o número chegou a 5 mil pessoas.

Vício em apostas

O número de benefícios concedidos a pessoas que têm vício em jogos também está crescendo. De 176 benefícios referentes a hábitos e impulsos, 36 foram auxílios-doença com relação a vício em jogos.

Entrada no auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença é concedido temporariamente para o trabalhador que comprovar estar incapaz para trabalhar por um problema de saúde após passar por uma avaliação de um médico.

Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são de responsabilidade da empresa na qual a pessoa trabalha e a partir do 16º dia o benefício do INSS começa a ser contado.

Para entrar com o pedido, o trabalhador deve acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. No momento é necessário estar com o número do CPF.

Documentos para o auxílio-doença

A documentação médica para solicitar o auxílio-doença é a seguinte: 

Nome completo do trabalhador;
Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), não podendo ser superior a 90 dias da apresentação dos documentos;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde ou carimbo legíveis;
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.

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