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Auxílio emergencial cancelado para quem não seguir estas regras!

Por Dentro De Tudo:

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O auxílio emergencial começou a ser viabilizado pelo Governo Federal em abril de 2020 e, desde então, tem sido prorrogado e reeditado. A versão atual foi aprovada em quatro parcelas com valores variados, mas ganhou uma extensão que irá durar até o mês de outubro de 2021.

Este ano o benefício paga parcelas de R$ 150 para cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 para representantes de grupos familiares e R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

As quais são visivelmente inferiores à oferta de 2020 que foi de R$ 600 e R$ 300, sendo cota dupla de R$ 1.200 e R$ 600 para as mães que vivem sozinhas com os filhos. 

No entanto, esta adequação nos valores ofertados pelo auxílio emergencial foi necessária para encaixar o programa no Orçamento de 2021, e assim, não deixar essas famílias em situação de vulnerabilidade social completamente desamparadas. Contudo, as regras de elegibilidade e inelegibilidade para receber o benefício continuam as mesmas. Veja!

Cancelamento do auxílio emergencial

Os beneficiários podem ter o auxílio emergencial cancelado caso se enquadrem nas circunstâncias apresentadas. No geral, os principais motivos que podem resultar nesta sanção, são:

  • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício; 
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Morte do beneficiário;
  • Recebimento de pensão;
  • Prisão do beneficiário; e 
  • Militares ou requerentes de classe média.

Por outro lado, têm direito a receber o auxílio emergencial 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:

  • Desempregados;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Trabalhadores informais;
  • Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial 

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal; 
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.

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