Auxílio-reclusão: entenda quem tem direito e como funciona o benefício do INSS

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam cumprindo prisão em regime fechado. Criado em 1933 e expandido à população geral em 1960, o benefício é garantido pela Constituição Federal desde 1988 e oferece suporte financeiro à família do preso, não ao próprio detento.

Para ter direito, o segurado precisa comprovar contribuição mínima de 24 meses ao INSS e ser de baixa renda, com salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.906,04. O benefício também se aplica a Microempreendedores Individuais (MEI) que contribuam para a Previdência. Além disso, o auxílio não é concedido caso o preso receba salário, aposentadoria, auxílio-doença, pensão ou outro benefício.

O valor corresponde a um salário-mínimo, atualmente R$ 1.518, que é dividido igualmente entre os dependentes habilitados. Podem receber cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. O benefício não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria do segurado e não sofre interferência de programas como o Bolsa Família.

O auxílio-reclusão é pago enquanto o detento permanece sem renda. Caso ele volte a trabalhar ou receba outro benefício, o pagamento é suspenso. Para requerer o benefício, o dependente deve protocolar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, apresentando documentos de identificação, certidão judicial, comprovantes de dependência econômica e, se necessário, procuração de representante.

O benefício não possui prazo para solicitação e não é retroativo; o pagamento começa a contar a partir da data do protocolo. A regularidade do auxílio é verificada a cada três meses por meio de atestado que comprove a manutenção da reclusão do segurado.

O advogado criminalista André Luiz, da OAB-MG, reforça que o auxílio-reclusão visa proteger a família e não o preso, sendo um direito previdenciário conquistado por meio das contribuições do segurado durante sua vida laboral.

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