fbpx
terça-feira, 24 de setembro de 2024

Contato

Bahia processa Minas por limites territoriais; caso vai parar no STF

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) uma ação que envolve os estados da Bahia e Minas Gerais. Segundo documento, o processo busca resolver controvérsia sobre limites territoriais entre os vizinhos, que também envolve a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na ação, o governo baiano pede uma nova análise da demarcação dos limites territoriais, entendendo que o Decreto Federal 24.155, assinado em 1934 pelo então presidente Getúlio Vargas, não reflete mais a realidade. Entre os argumentos utilizados, foram elencados pelo menos sete locais que se situam exatamente na divisa entre os dois estados e que sofrem com problemas. Confira os locais ao fim da matéria.

Desde 2013, Minas e Bahia tentam chegar a um consenso, sem sucesso. Na ação da vez, o procurador do estado nordestino, Arlley Cavalcante de Oliveira, afirma que “no meio dessa discussão, quem mais é atingido é a população envolvida que necessita de solução para não ser mais prejudicada ainda na prestação dos serviços públicos de que tanto necessitam”. Quanto aos entes nacionais, Alley defende que “as tentativas de atualização e declaração das divisas sempre foram frustradas por Minas Gerais e a União e o IBGE permanecem omissos na resolução da controvérsia”.

De acordo com o ministro Fachin, os dois estados manifestaram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver a controvérsia de forma consensual. Com isso, ele determinou a remessa da Ação Cível Originária 3609 ao núcleo do STF criado para esse fim. A sessão ainda não tem data definida.

O Estado da Bahia manifestou interesse na solução consensual do caso após os resultados positivos obtidos com o processo de atualização das divisas intermunicipais feito por meio da Lei estadual 12.057/2011 e com a definição das linhas divisórias entre Bahia e Sergipe, que contou com a participação da União.

Limites questionados

Região da Nascente do córrego Palmital – Embora a lei originária (Decreto Federal 24.155/1934) seja imprecisa em relação ao exato ponto desta nascente, acordou-se em reconhecer um ponto como satisfatório aos dois estados;

Usina Santa Clara – A Usina Hidrelétrica Santa Clara constitui-se em uma pequena geradora, que sempre foi vinculada ao município de Nanuque (MG). Considera-se importante que a mesma continue com este vínculo, embora uma hipotética linha oriunda na nascente do córrego Palmital divida-a ao meio;

Sede do município de Lajedão – Um terço da sede municipal de Lajedão cairia em Minas Gerais, considerando o Decreto Federal 24.155/1934;

Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG) – Vila Bahia é um povoado pertencente a Encruzilhada (BA) e sofre um processo de conturbação da sede municipal de Mata Verde (MG). Estabeleceu-se um limite que separa satisfatoriamente os dois estados;

Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA) – Considerando-se o divisor de águas como limite natural, Divisópolis teria aproximadamente metade de seu território no Estado da Bahia, mais precisamente dentro do povoado de Cabeceira da Forquilha, pertencente a Encruzilhada (BA);

Pombos – Este povoado (aglomerado rural com mais de 50 domicílios) fica dividido ao meio entre Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA);

Salto da Divisa – O córrego Bugalhau descrito no Decreto 24.155/1934 corta a cidade ao meio, ficando metade para Minas Gerais e metade para a Bahia. Saliente-se que toda a administração é de Minas Gerais.

De acordo com o governo baiano, outros trechos em conflito são Itagimirim/BA, Serra dos Aimorés/MG, Mata Verde/MG e Encruzilhada/BA, Formoso/MG e Cocos/BA.

(Reprodução/IBGE)

O post Bahia processa Minas por limites territoriais; caso vai parar no STF apareceu primeiro em BHAZ.

Encontre uma reportagem

Aprimoramos sua experiência de navegação em nosso site por meio do uso de cookies e outras tecnologias, em conformidade com a Política de Privacidade.