Uma trabalhadora com deficiência física será indenizada em R$ 15 mil após sofrer assédio moral em um banco onde trabalhava. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas.
As ofensas e assédios morais vinham da gerente, salientando a deficiência física da trabalhadora e frisando que ela não tinha competência para o exercício das funções. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho do município.
A profissional era caixa e alegou que, além das ofensas, recebia metas abusivas e arbitrárias. Na sentença, o desembargador José Murilo de Morais ressaltou que a simples cobrança de metas, sem exorbitância, não traduz violação. Mas entendeu que o comportamento da gerente, baseado em ofensas dirigidas aos colaboradores e na presença de outros empregados, não materializa regular política de metas, “nem encontra mais espaço em uma sociedade minimamente civilizada”.
Inicialmente, foi fixado o valor da indenização em R$ 10 mil.
Em defesa, o banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminuição do valor da indenização estipulado pelo juízo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilhações e intimidações sofridas pela reclamante.
Agora, após essa conclusão, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido à “gravidade objetiva do dano, sofrimento da vítima, poder econômico do ofensor e razoabilidade na estipulação, rol que, certamente, não é exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes às quais deve o julgador atentar”, concluiu o desembargador.
O processo foi enviado ao TST para análise do recurso.