O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 87 anos vítima de um sequestro relâmpago em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão, que manteve a negativação do nome da vítima nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida originada pelos criminosos, ainda pode ser contestada em recurso. O banco informou que se pronunciará apenas nos autos do processo.
O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, quando a aposentada foi abordada por dois homens na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida. Ela foi obrigada a entrar em um carro e, sob ameaças, conduziram-na até uma agência do Banco do Brasil, onde sacou R$ 5 mil e efetuou uma Transferência Eletrônica Disponível, a TED, de R$ 60 mil em favor de uma correntista de outra instituição financeira. Seguiu acompanhada pelos criminosos por aproximadamente duas horas e meia até a TED ser confirmada. Em seguida, a vítima foi devolvida à rua de casa e obrigada a entregar o cartão de crédito aos bandidos, que realizaram compras que somaram R$ 14,5 mil.
Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as duas instituições envolvidas e a proprietária da conta que recebeu a TED a indenizar a vítima em R$ 70 mil, abrangendo danos materiais e morais. A decisão também exigia que o Banco do Brasil reconhecesse a inexistência das compras efetuadas com o cartão de crédito da vítima. Diante do descumprimento da sentença, o advogado da idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, ingressou com nova ação.
Segundo Posocco, o Banco do Brasil manteve cobranças indevidas e manteve a negativação do nome da idosa nos cadastros de proteção ao crédito por uma suposta dívida no cartão de crédito, que estaria atualizada para o valor de R$ 17.167,00. O advogado destacou essa situação por meio de nota enviada ao g1.
Nova condenação
Posocco solicitou tutela de urgência para suspender as cobranças e retirar o nome da vítima dos cadastros de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa. Também pediu indenização por danos morais em razão da cobrança indevida e pelo desperdício de tempo produtivo.
Conforme a sentença da 7ª Vara Cível de Santos, proferida na última segunda-feira (19), a idosa apresentou diversas reclamações administrativas sem solução, além de ter seu crédito negado ao tentar comprar um celular. O juiz José Alonso Beltrame Júnior afirmou que “o tempo do consumidor é um bem jurídico valioso” e que o desgaste emocional e a perda de tempo de uma senhora de 87 anos, submetida a esse tipo de processo, justificam a majoração da indenização. O magistrado considerou procedente a ação e condenou o banco ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, destacando que não se discute mais a fraude bancária, mas o descumprimento da autoridade da coisa julgada e a prática de um novo ilícito, com a manutenção da restrição de crédito e a cobrança de um débito nulo.
Crédito da foto: Freepik/Divulgação/Posocco & Advogados Associados
Fonte: g1.globo.com
Crédito da foto: Freepik/Divulgação/Posocco & Advogados Associados
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