segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

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Banco é condenado por assédio moral após exigir “dancinhas” e metas abusivas de funcionários

Por Dentro De Tudo:

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Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou assédio relacionado à cobrança abusiva de metas e à exposição de trabalhadores em redes sociais. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve sentença da Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata mineira.

De acordo com o processo, a empregada afirmou que sofria intensa pressão para atingir metas, com cobranças feitas presencialmente, por telefone, e-mail e em reuniões coletivas. Segundo os relatos, os funcionários também eram incentivados a gravar coreografias comemorativas, posteriormente divulgadas em plataformas como TikTok e Instagram, o que teria gerado constrangimento.

O banco negou as acusações e alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito, sustentando ainda que eventual publicação em rede social teria ocorrido por iniciativa individual, sem caráter institucional. No entanto, testemunhas confirmaram a existência de reuniões diárias de cobrança, elaboração de planilhas com metas individuais, divulgação de rankings e ameaças de dispensa ou transferência para quem não alcançasse os resultados esperados.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a cobrança de metas integra a dinâmica empresarial, mas se torna ilícita quando extrapola os limites do poder diretivo e gera constrangimento. A magistrada considerou que a prova testemunhal foi consistente ao demonstrar pressão excessiva e exposição pública do desempenho dos empregados. A Turma manteve o valor da indenização e o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de eventual recurso.

Crédito do texto: Lucas Gomes

Crédito da foto: Pixabay

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