O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Nubank a devolver R$ 8,1 mil e pagar R$ 2,5 mil por danos morais a um cliente que teve a conta bloqueada e encerrada sem justificativa comprovada. A decisão da 8ª Turma Cível manteve a sentença de 1ª instância, reconhecendo falha na prestação de serviço e abuso de direito por parte da instituição.
O cliente alegou que utilizava a conta para fins pessoais e que, após uma transferência em junho de 2024, teve a conta bloqueada e encerrada. Apesar da promessa de devolução do dinheiro, parte dos valores só foi reembolsada após mais de 30 dias.
O Nubank justificou o encerramento por motivos de segurança, mas não apresentou provas de atividades ilícitas. Para o tribunal, a simples alegação de movimentação suspeita sem evidências concretas não justifica a retenção dos valores, configurando assim dano moral e abuso de direito.