A Justiça de São Paulo condenou uma drogaria a pagar R$ 21 mil por danos morais à família de um bebê de dois meses, que faleceu após ingerir um colírio vendido no lugar de um remédio para enjoo.
A farmácia argumentou que a receita médica era “ilegível”, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) destacou que cabia ao atendente buscar auxílio de um farmacêutico para interpretar corretamente a prescrição. Segundo a bula, o colírio ingerido é contraindicado para menores de dois anos e pode causar efeitos graves, como bradicardia e dificuldades respiratórias.
O caso reforça a importância da atenção no atendimento farmacêutico para evitar erros que podem ter consequências fatais.
📸 Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Fonte: RIC Mais
















