O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a cidade de Jundiaí a indenizar os pais de um bebê por um erro de vacinação em um posto de saúde municipal. A indenização foi fixada em R$ 70 mil por danos morais, além de R$ 799 pelos custos de internação.
Os pais levaram a filha de cinco meses para vacinação contra meningite, mas ela recebeu, por engano, uma dose de vacina contra Covid-19, que não era indicada para bebês dessa idade. A dose administrada foi muito superior à recomendada para adultos. A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos, incluindo lesão no miocárdio, exigindo acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito.
A decisão foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, confirmando a sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli.