Os benefícios do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram ampliados em Minas Gerais para pessoas com deficiência, conforme informou o governo nesta sexta-feira (25).
A proposta de convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil, foi aprovado.
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Em relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o estado decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
“Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, conforme comunicado encaminhado à imprensa.