O texto cita como exemplo hotéis, pousadas, hostels e estalagens em geral. A ideia é evitar “risco de inalação do gás”. “A emissão ou renovação de alvará de funcionamento para os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta lei está condicionada ao cumprimento do disposto nesta lei”, diz trecho da nova lei.
A fiscalização, segundo o documento divulgado no Diário, ficará por conta de “vistoria periódica pelos órgãos competentes para verificar o cumprimento desta lei”,
O prefeito Fuad Noman (PSD), no entanto, vedou um parágrafo do texto original, por considerar que o município “ao fixar os critérios de comprovação da efetividade dos equipamentos, invade a competência dos Estados-Membros (§ 6º do art. 144 da Constituição Federal), a quem cabe a regulamentação, tornando imperioso o veto”.
“A Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – asseverou que, não obstante o nobre intuito do legislador, as normas de segurança sobre a adequação da instalação e a efetividade dos detectores de monóxido de carbono dependem de detalhamentos e especificações que são afetos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, conforme o inciso III do art. 3º da Lei complementar estadual nº 54, de 13 de dezembro de 1999”, completou Noman ao justificar o veto parcial.
A nova lei entra em vigor em 120 dias contados a partir de hoje. A lei foi feita a partir do Projeto de Lei nº 664/23, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB).
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