BH sanciona Lei que permite transporte de animais domésticos em ônibus

Por Dentro De Tudo:

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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei nº 11.734, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (24 de agosto), a nova legislação autoriza cada passageiro a transportar um animal doméstico por viagem, desde que ele não pese mais de 12 kg.

A lei estabelece que o tutor deve cumprir algumas regras de saúde e segurança, incluindo o pagamento da tarifa pela utilização do assento para o animal, portar o certificado de vacinação emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e preencher um certificado de transporte específico da Prefeitura de Belo Horizonte, a ser apresentado ao motorista.

O animal deve ser transportado em uma caixa de transporte adequada, feita de material resistente e à prova de vazamento. O transporte solto ou em caixas de papelão é proibido, exceto para cães-guia. Além disso, o animal deve estar higienizado e não pode ser transportado junto com alimentos, água ou dejetos.

A lei proíbe o transporte de animais que, mesmo sendo de pequeno porte, apresentem risco aos passageiros devido à sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde. Também é especificado que as exigências do tutor e do animal não devem interferir no cumprimento do itinerário do ônibus.

A responsabilidade por qualquer dano causado ao veículo ou aos passageiros durante o transporte recai totalmente sobre o tutor do animal. A lei já está em vigor.

Por Isabela Abalen
Foto: Pixel-Shot | Shutterstock

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