A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26) uma norma que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados na cidade. Quem não fizer esse resgate, pode ser penalizado de acordo com a nova lei.
A proposta surgiu na Câmara Municipal de Belo Horizonte e foi apresentada pelo vereador Wanderley Porto. O texto foi aprovado em dois turnos e seguiu para a sanção do prefeito, o que ocorreu nesta quarta.
De acordo com a norma, sem desconsiderar as sanções já cabíveis para o caso, será classificado como infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
A prefeitura vai disponibilizar um canal oficial para que a população comunique a ocorrência do acidente. Caso o motorista ou passageiro não consiga resgatar ou socorrer o animal atropelado, deverá comunicar o ocorrido por meio dessa plataforma que será disponibilizada. Dessa forma, os envolvidos ficariam isentos da infração administrativa municipal.
A penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo. A lei já entra em vigor nesta quarta, apesar de a regulamentação ainda não ter sido publicada.
Fonte: O Tempo.