quarta-feira, 8 de maio de 2024

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BH: viúvo e filhos de agente que morreu de Covid serão indenizados em R$ 750 mil

Por Dentro De Tudo:

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Um viúvo e seus dois filhos deverão ser indenizados em R$ 750 mil mais uma pensão mensal pelo município de Belo Horizonte devido à morte de uma servidora pública, de 42 anos, que teve Covid-19 e veio a óbito. Empregada era diabética e só foi afastada do serviço quando contraiu a doença.

De acordo com as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a falecida foi contratada pelo Executivo em 2008, após aprovação em concurso público, para atuar como agente comunitária de saúde. Em fevereiro de 2021, a mulher foi afastada do serviço por ter contraído a enfermidade causada pelo coronavírus.

Dezesseis dias após a licença, a mulher morreu em decorrência da doença. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um com menos de 18 anos. A família acionou a Justiça contra o município. 

O juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, no período em que atuou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional. Por isso, entendeu que havia “responsabilidade civil objetiva do empregador pelo ocorrido com a empregada”.

Além disso, ele entendeu que o Executivo foi “negligente na adoção das normas de segurança e medicina do trabalho”. Isso porque a agente comunitária era diabética e não foi afastada das atividades durante a pandemia. Isso só ocorreu quando ela contraiu a doença, e acabou morrendo.

Segundo a Justiça, no exercício das atividades a falecida tinha contato direto com pacientes com Covid-19. Para o juiz, a doença que matou a trabalhadora se adequa “integralmente ao conceito legal de doença ocupacional”.

Decisão

Em primeiro grau, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada herdeiro e também R$ 1.474,77 de pensão mensal por danos materiais. A quantia, correspondente a 2/3 do último salário da falecida (de R$ 2.212,16 mensais), deveria ser dividida entre o viúvo e filhos.

Porém, em recurso, os julgadores aumentaram o valor da indenização para R$ 250 mil para cada um, em um total de R$ 750 mil.

Defesa

O município afirmou que era impossível garantir que a doença tenha sido contraída durante as atividades de agente comunitária de saúde. Também declarou que adotou todas as medidas e cuidados para prevenção da contaminação e da disseminação da Covid-19. 

A reportagem procurou a Prefeitura de BH, e aguarda um retorno.

Fonte: O Tempo.

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