Bicicletas e cadeiras de rodas vão pagar IPVA em 2026? Entenda a polêmica

Por Dentro De Tudo:

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Nos últimos dias, circularam nas redes sociais rumores afirmando que bicicletas elétricas e cadeiras de rodas passarão a pagar IPVA a partir de janeiro de 2026. A informação, no entanto, é falsa. A confusão surgiu após a divulgação de uma resolução do Governo Federal que apenas reforça regras já existentes sobre a circulação de veículos nas vias públicas.

A resolução 996/2023, publicada em junho de 2023, não altera a cobrança de impostos nem cria novas exigências de emplacamento para bicicletas elétricas ou cadeiras de rodas. O texto apenas detalha a classificação de diferentes tipos de veículos e as exigências para sua condução — normas que já constavam em legislações anteriores.

Segundo o Governo Federal, o objetivo foi esclarecer definições e corrigir práticas irregulares, principalmente relacionadas aos ciclomotores, que muitas vezes são comercializados como scooters elétricas. Esses veículos, embora parecidos com bicicletas elétricas, possuem potência e velocidade mais elevadas, exigindo documentação e emplacamento.

Em diversas cidades brasileiras, como no Rio de Janeiro, esses ciclomotores se popularizaram e são frequentemente vistos em ciclovias, muitas vezes sem registro e até conduzidos por menores de idade. A resolução determina que proprietários de ciclomotores não regularizados têm até 31 de dezembro de 2025 para atualizar sua documentação.

Confira a classificação dos veículos segundo a resolução:

  1. Bicicleta convencional – Movida exclusivamente pela força humana, com duas rodas.
  2. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – Incluem patinetes elétricos e monociclos, com motor de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
  3. Bicicleta elétrica – Semelhante a uma bicicleta comum, com motor auxiliar de até 1000 W, que funciona apenas enquanto o ciclista pedala. Legalmente, é tratada como bicicleta convencional.
  4. Ciclomotor – Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4.000 W, alcançando até 50 km/h.
  5. Motoneta – Veículo de duas rodas no qual o condutor se senta.
  6. Motocicleta – Veículo de duas rodas no qual o condutor monta na posição tradicional.

O texto também esclarece que bicicletas elétricas ou equipamentos semelhantes que ultrapassarem o limite de velocidade ou potência passam a ser classificados como ciclomotores ou motocicletas, conforme suas especificações.

Assim, não há qualquer previsão de cobrança de IPVA para bicicletas elétricas ou cadeiras de rodas em 2026. A norma apenas reforça o que já era exigido para veículos motorizados de maior capacidade.

Fonte: Governo Federal

Foto: Reprodução

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