Com a aproximação da Black Friday 2024, muitos consumidores têm dúvidas sobre o que fazer caso recebam um produto diferente do anunciado ao comprar online. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem três opções se isso ocorrer:
1. Cancelar a compra: O consumidor pode desistir da compra, e a loja deve devolver o valor pago, com correção monetária, além de cancelar as parcelas.
2. Troca por outro produto conforme anunciado: O consumidor pode optar por receber o produto exatamente como foi oferecido ou solicitar um produto equivalente, com ajustes no preço, se necessário.
3. Acionar o Procon: Caso a loja se recuse a cumprir a legislação, o consumidor pode buscar ajuda do Procon para garantir seus direitos.
É importante que o consumidor tenha documentos como a nota fiscal, o contrato ou comprovante de pagamento para registrar a reclamação. A reclamação pode ser feita online no site Consumidor.gov.br ou presencialmente nos espaços do Procon.
Prazo para reclamar de produtos defeituosos:
• 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens de higiene).
• 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
Caso um produto esteja defeituoso e o fornecedor não resolva o problema em 30 dias, o consumidor pode:
• Solicitar a substituição por um produto igual em perfeitas condições.
• Solicitar o reembolso do valor pago.
• Ficar com o produto e pedir um abatimento proporcional no preço.
Direito de arrependimento em compras online:
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto. Nesse caso, o valor pago deve ser totalmente devolvido, sem prejuízos.
Trocas em lojas físicas:
Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é uma obrigação legal, mas sim uma política da loja, que deve ser informada ao consumidor. O comerciante precisa deixar claro os prazos e condições para trocas e devoluções.