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Black Friday ou Black Fraude? Especialista aponta cuidados para não cair em golpes na temporada de promoções

Por Dentro De Tudo:

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Novembro é um mês muito aguardado por aqueles que adoram uma promoção, é a temporada de descontos e ofertas nas lojas de todo o país com a Black Friday. Neste ano, 64% dos brasileiros têm a intenção de comprar algo, conforme aponta pesquisa encomendada pelo Google. O vestuário ocupa o primeiro lugar no ranking dos produtos desejados pelos brasileiros com 62%, na sequência vem os celulares com 40% e livros e papelaria com 38%.

A data das promoções é no dia 26, porém, deste o início do mês já é possível encontrar ofertas em diversas lojas pelo país. A advogada Jéssica Godinho, coordenadora do curso de direito, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual caminho seguir caso o consumidor identifique uma propaganda enganosa. “A conversa direta com a loja é sempre a primeira forma de tentar resolver a situação. Caso não haja resolução, o consumidor pode recorrer ao Procon, que é o órgão responsável por, entre outras coisas, proteger os direitos do consumidor. Ainda é possível que o consumidor reclame seus direitos perante o Poder Judiciário”.

Grande parte das compras da Black Friday deve ser realizada pela internet, pesquisa da Offerwise mostra que 59% dos brasileiros querem aproveitar as ofertas online. A mestre em direito privado explica que há diferenças de direitos e regras se a compra for presencial ou online. “Ao fazer uma compra online, a percepção que temos do produto é por meio do relato que o vendedor está fazendo. É possível imaginar o produto e se ele será adequado para o uso, mas somente no momento do recebimento que o consumidor consegue ver se a sua ideia foi 100% materializada. Por essa razão, existe para as compras online o direito do arrependimento. O consumidor tem a possibilidade de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto. O consumidor não é obrigado a dar nenhuma justificativa para querer exercer esse direito. Caso não tenha gostado da cor, modelo, tamanho ou, apenas, tenha se arrependido da compra, a loja tem o dever de receber o produto de volta. Fica a critério do consumidor se ele vai querer trocar o produto ou cancelar a compra”, diz Jéssica Godinho. Nesses casos, os custos para troca ou devolução ficam por conta da empresa ou loja.

Em compras realizadas em lojas físicas não é aplicado o direito do arrependimento, mas o consumidor pode solicitar a troca. “É claro que, em caso de defeito ou produtos com garantia contratual, a loja deve, sim, fazer a troca, o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço”, explica a docente de direito. Se o consumidor identificar que o preço do produto está maior do que o valor anunciado, ele também pode recorrer aos seus direitos. “O produto fica vinculado ao preço anunciado. Caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre as seguintes opções: o cumprimento forçado do preço anunciado, mediante apresentação da oferta ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; cancelar o contrato com restituição de qualquer valor eventualmente já pago, mais perdas e danos”.

É comum que as lojas coloquem avisos dizendo que não trocam mercadoria de promoção, mas Jessica Godinho explica que a legislação garante alguns direitos para os consumidores. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeito ou vício, é responsabilidade da loja trocar, ressarcir ou fazer o abatimento proporcional do preço. Não havendo qualquer defeito no produto, a loja física não tem a obrigatoriedade de fazer a troca. O consumidor deve ficar atento aos prazos para a troca: 30 dias para fazer a reclamação quando se tratar de um produto não durável e 90 dias para os produtos duráveis”.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. A advogada ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Nesses casos, o diálogo direto com a loja é a melhor opção, tentando estabelecer um novo prazo que seja razoável. Não sendo possível ou as partes não entrando em acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do prazo anunciado (mediante apresentação da oferta ou publicidade), aceitar outro produto equivalente ou cancelar o contrato com restituição com perdas e danos”, conclui Jéssica. Vale ressaltar que para situações em que é necessário solicitar perdas e danos, o comprador deve procurar o Procon, o juizado especial ou um advogado especializado em direto do consumidor.

Abaixo, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes durante a Black Friday:

• Verifique a veracidade do site que vai realizar a compra;

• Dê preferência ao cartão de crédito para compras online, pois ele permite estornos caso o produto não for recebido;

• Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;

• Desconfie de promoções com preços muito baixos;

• Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;

• Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;

• Documente todo o processo de compra fazendo capturas de tela;

• Faça cadastro antecipado nos sites das lojas que você deseja realizar compras. Assim você consegue analisar se o produto está realmente com preço menor;

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