No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha de candidatos. Essas práticas podem caracterizar boca de urna e resultar em punições.
A infração ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
Até o encerramento da votação, também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando houver manifestação coletiva. Já a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, inclusive com o uso de bandeiras, broches e adesivos.
Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações no dia da eleição. Materiais divulgados anteriormente podem continuar disponíveis.
A pena prevista para quem pratica boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar informações sobre o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos ou áudios. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares.

Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online

















