O governo federal sancionou uma nova lei que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida vale para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e privadas vinculadas à União, incluindo contratações temporárias.
A lei mantém o direito dos candidatos que tiverem a autodeclaração de raça indeferida a continuar concorrendo pelas vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente. Também prevê critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados.
A legislação substitui a anterior, vigente por 10 anos e que expirou no ano passado. Um destaque da nova regra é a implementação de comitês para confirmação da autodeclaração, com critérios padronizados, participação de especialistas e garantia de recursos para evitar fraudes.
Além disso, indígenas e quilombolas são reconhecidos como grupos específicos e autônomos, com vagas reservadas diferenciadas, reforçando a representatividade desses povos no serviço público. A política será reavaliada em dez anos.
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Fonte: Agência Brasil
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