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terça-feira, 24 de setembro de 2024

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Brasil terá vários feriados nacionais prolongados em 2025; veja quais e confira o calendário

Por Dentro De Tudo:

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O calendário de feriados em 2025 promete ser generoso para os brasileiros, com a possibilidade de nove dos 13 feriados nacionais caírem em dias úteis, o que pode render várias folgas prolongadas. Além disso, as datas comemorativas estaduais e municipais podem garantir ainda mais dias de descanso para quem vive em determinadas regiões.

Em 2025, feriados como Tiradentes, Dia do Trabalho e Natal cairão em dias úteis, o que pode beneficiar muitos trabalhadores com folgas extras. Para aqueles que forem convocados a trabalhar em feriados oficiais, é assegurado pela legislação o direito a folga compensatória ou pagamento de remuneração em dobro.

Confira o calendário dos principais feriados nacionais de 2025:

Janeiro

• 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)

Março

• 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
• 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Abril

• 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (feriado nacional)
• 20 de abril (domingo): Páscoa (feriado nacional)
• 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)

Maio

• 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)

Junho

•   19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro

•   7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

•   12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

Novembro

• 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
• 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
• 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro

• 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
• 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
• 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após 14h)

Além dos feriados, o advogado Mauricio Borges explica que o ponto facultativo, comum em datas como Carnaval e Corpus Christi, permite maior flexibilização, ficando a critério do empregador decidir se suspende ou mantém as atividades. Nos casos em que a empresa opta por manter o funcionamento, a remuneração é feita como em um dia de trabalho normal, exceto em situações de horas extras.

A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que trabalhadores convocados para laborar em feriados têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Em casos de descumprimento dessas normas, os funcionários podem recorrer a sindicatos ou ao Ministério do Trabalho.

Fonte: Laryssa Toratti / Folhapress
Crédito da foto: Auê Festival/divulgação

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