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Brasileiros podem usar PIX para quitar estas multas

Por Dentro De Tudo:

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O PIX é um dos meios de pagamento mais utilizado pelos brasileiros e vem evoluindo desde o seu lançamento. E falando em evolução, os usuários poderão usar o PIX a partir de agora para pagar alguns tipos de multa. Veja os detalhes.

A partir de agora, será possível usar o PIX para pagar multas decorrentes de ausência nas eleições ou em trabalhos eleitorais. Estas multas também podem ser pagas com cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Multas eleitorais poderão ser pagas pelo PIX

As pessoas podem consultar os débitos através da página Quitação de multas ou de forma direta no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também poderá ser efetuado via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.

Os brasileiros são multados quando não votam ou não justificaram sua ausência a uma eleição, sendo cada turno é considerado um pleito específico; quando não compareceram aos trabalhos eleitorais quando são convocados; e quando realizam o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Prazo para confirmação do pagamento 

Após o pagamento ser realizado, é preciso esperar que a quitação seja registrada pela Justiça Eleitoral. Caso o título de eleitor esteja regular e o pagamento da multa relativa à alta às urnas for efetuado via PIX, o registro da baixa do débito no título será automático, e a pessoa vai poder emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não tenha mais pendências.

Agora em casos de pagamento via boleto, é preciso aguardar o prazo da compensação bancária.

Vale destacar que, caso o título de eleitor estiver na situação “cancelado”, por conta de três ausências seguidas sem justificativa às eleições, além de pagar as multas devidas, será necessário pedir uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, isso caso não tenha outras restrições.

O valor da multa eleitoral é calculado de acordo com as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução TSE nº 23.659/2021. A base de cálculo para essas multas, salvo se prevista de forma diversa, é de R$ 35,13.

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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