Uma cachorra foi atropelada foi atropelada por um veículo na rua 15 de novembro, no bairro São Geraldo, em Pedro Leopoldo. O acidente aconteceu na noite de quinta-feira (16). O motorista foi embora sem prestar socorro ao animal, o que agora é obrigatório por Lei.
De acordo com informações do Bombeiro Civil Voluntário, Denis Valério, os donos da cachorra contaram que abriram o portão para guardar o veículo quando o cão correu em direção a rua e acabou atropelado. “Prestei os primeiros socorros e imobilizei a cachorra que tinha escoriações e suspeita de fratura nas patas traseiras e no quadril”, contou.
Após o primeiro atendimento, o cão foi levado ao Hospital Veterinário 24 horas, em Vespasiano, para avaliação e tratamento médico.
A LEI
Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal.
A pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.