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Cada vez mais presente nas cidades, motos elétricas não têm legislação específica no país

Por Dentro De Tudo:

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Cada vez mais populares, as motos elétricas estão na mira da polícia de trânsito, principalmente nas grandes cidades. O assunto é polêmico por conta da falta de legislação específica para esse tipo de veículo – também conhecido como scooter elétrica.

As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparam esse tipo de veículo aos ciclomotores, que são proibidos de circular em ciclovias e calçadas.

Na teoria, os ciclomotores devem circular na via, como os demais veículos. O problema é que as motos elétricas também não podem circular nas ruas e avenidas, já que não são veículos registrados na Base Nacional de Veículos.

Fora a questão de legalidade, também existe o risco em ambos os locais de tráfego. “Elas são rápidas e pesadas demais para uma ciclovia, e são leves e frágeis demais para circular nas vias”, resumiu um especialista.

As motos elétricas, no entanto, estão sendo recolhidas, guinchadas e levadas para o pátio do órgão de trânsito em algumas localidades do país.

“Solução seria propor alterações na lei”

Nicole Lima Janeiro, advogada especialista em Trânsito

“Em 2020, uma mudança na lei equiparou os cicloelétricos com motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h a ciclomotores. Posteriormente, o Contran repetiu os termos da alteração.

Com isso, esses veículos, em razão de estarem equiparados a ciclomotores, não podem andar em calçadas e ciclovias.

Ocorre que a resolução e a lei não previram a estrutura desses veículos, a questão de que alguns atingem a potência da resolução, mas é uma potência necessária para subir ladeiras ou rampas, e, sobretudo, acabou por equiparar a um veículo preparado para andar em vias urbanas, apenas baseados nos quesitos potência e velocidade, sem analisar a estrutura desses equipamentos.

A solução seria propor novas alterações no texto da lei, de modo a prever regulamentações para os diversos equipamentos existentes, analisando a peculiaridade de cada modal.”

Motos elétricas

  • As motos elétricas, também conhecidas como scooters (lambretas) elétricas, possuem diferentes modelos, com velocidade que pode variar entre 35 km/h e 80 km/h.
  • O segmento que vende esse tipo de equipamento, no entanto, diz que a maioria atinge cerca de 35 km/h.
  • O valor no mercado também varia, indo de R$ 6 mil a R$ 20 mil.
  • As motos elétricas estão cada vez mais populares em bairros da Grande Vitória.
  • A maioria dos usuários trafega com elas nas ciclovias.

São veículos?

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipararam, neste ano, as motos elétricas (oficialmente cicloelétricos) aos ciclomotores.
  • Na definição do Contran, ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Afinal, onde elas podem circular?

  • Por ser um ciclomotor, a moto elétrica não pode trafegar em calçadas e ciclovias, justamente onde o tráfego é mais comum.
  • Na teoria, os ciclomotores devem circular na via, como os demais veículos, como os carros.
  • O problema é que as motos elétricas também não podem, na prática, circular nas ruas e avenidas, pois não são veículos emplacados e registrados.
  • Elas não podem ser registradas porque não são veículos registrados na Base Nacional de Veículos.
  • A maioria é importada e chega ao País sem registro nessa base.

    Fonte: Tribuna Online.

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