O fim do isolamento social, causado pela pandemia, e o consequente retorno às atividades de trabalho e estudo pelas famílias podem ser algumas das razões da diminuição de divórcios nos Cartórios de Notas, menor número desde o ano de 2010.
Em números absolutos foram 6.226 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 7.332 em 2021. Novembro, julho e janeiro lideram os meses com maiores quedas de separações.
Segundo Victor de Mello e Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) CNB/MG, o desgaste nas relações causado pela convivência diária, devido ao isolamento social, fez com que muito casais divorciassem. Além disso, o avanço tecnológico permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”
Comparando os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 7.161 mil divórcios, a queda foi de 13,1%.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: Globo Minas.