Câmara aprova em 2º turno, por unanimidade, a prorrogação de subsídio para o transporte público de Matozinhos

Por Dentro De Tudo:

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Foi aprovado em segundo turno, na reunião ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira (09), o Projeto de Lei 2577/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do subsídio financeiro concedido para manutenção do sistema do transporte público coletivo de passageiros, por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em saúde em decorrência da COVID-19.

O projeto foi aprovado com duas emendas, uma aditiva e outra modificativa, apresentadas pelas comissões que avaliaram a matéria.

A Emenda Aditiva estabelece que o subsídio fica interrompido se o estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19 findar antes do prazo estabelecido (dezembro/2021); e condiciona o recebimento do subsídio ao cumprimento de cláusulas contratuais. Além disso, a comissão frisou que compete ao Executivo fiscalizar, bem como fazer cumprir as cláusulas contratuais.

A empresa terá, ainda, que cumprir suas obrigações contratuais, apresentando o laudo de vistoria anual, habilitação jurídica e fiscal, demonstrativo de gastos com o valor recebido a título de subsídio, dentre outros que forem solicitados pelo Poder Executivo.

Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, caberá à Administração Pública suspender o repasse.

Já a Emenda Modificativa, apenas altera o art. 1º do Projeto de Lei, passando a constar que fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a subvenção econômica prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 2419, de 11 de maio de 2020, ficando o Executivo autorizado a conceder subsídio de R$ 1,63 sobre cada tarifa efetivamente praticada, a ser aplicada no número de passageiros pagantes resultante da diferença apurada entre o mês de janeiro (referência) e meses subsequentes.

VOTAÇÃO

O projeto foi aprovado em segundo turno por unanimidade.

Com isso, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal nº 4320, no valor de R$ 403.200,00.

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