A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (22), um projeto de lei que determina novas regras de segurança para piscinas em residências ou em estabelecimentos, além de punições para quem não fizer as adaptações propostas. O texto segue agora para sanção presidencial.
Assim que a lei for sancionada, residências e estabelecimentos com piscinas terão até 120 dias para fazer as mudanças necessárias, o que vale tanto para as piscinas já construídas ou em fabricação.
De acordo com o projeto, será obrigatório o uso de itens de segurança capazes de resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários. Esses equipamentos deverão ser capazes de evitar acidentes como o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo.
O texto ainda prevê que a área em volta da piscina seja revestida com piso e borda antiderrapantes. Além disso, um dispositivo manual precisa ser instalado para permitir a interrupção de emergência de sistemas usados para a recirculação de água na piscina.
A proposta voltou a ser analisada na Câmara dos Deputados, após algumas mudanças feitas pelo Senado ainda em 2017.
Durante a aprovação da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) lembrou a morte da menina Mariana dos Anjos Faria, de 9 anos, que morreu afogada, em fevereiro deste ano, ao ter o cabelo sugado pelo ralo de uma piscina, em um clube no Mato Grosso do Sul. O objetivo do projeto é evitar que acidentes como esse aconteçam, especialmente, com crianças.
Punições
Os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas que descumprirem as regras previstas poderão sofrer advertência; multa pecuniária mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina; e até cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência.
Caberá aos proprietários, administradores e responsáveis técnicos por estabelecimentos que informar os riscos que as piscinas oferecem aos consumidores por de placas de sinalização.
A proposta apresentada pela Câmara dos Deputados prevê ainda que as empresas de manutenção de piscinas devem responder solidariamente pelo descumprimento da lei.