A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria segue para sanção presidencial.
Oriundo do Senado, o projeto não inclui o Sistema Único de Saúde (SUS). Houve um movimento de senadores para incluí-lo durante a votação, mas, por uma questão regimental que poderia prejudicar o projeto como um todo, a inclusão não ocorreu.
O texto trata dos antineoplásicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. Esses remédios são usados para evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O mesmo prazo será aplicado aos tratamentos, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo de tratamento.