Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Por Dentro De Tudo:

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, incluindo a tentativa de golpe de Estado, que teve como um dos principais envolvidos o ex-presidente Jair Bolsonaro. O projeto foi aprovado em plenário com 291 votos a favor e 148 contra, e seguirá para análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. A nova proposta estabelece que os crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, quando cometidos em um mesmo contexto, resultarão na aplicação da pena mais severa, ao invés da soma das penas.

Inicialmente, o projeto previa anistia para todos os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, mas essa parte foi retirada. Se a nova lei for sancionada, ela poderá beneficiar condenados pela tentativa de golpe, incluindo figuras como:

– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
– Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esses indivíduos foram condenados a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro deste ano. A nova legislação poderá levar a uma revisão das penas, com a possibilidade de uma redução significativa, especialmente para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que poderia cumprir apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, ao invés dos 7 anos e 8 meses previstos atualmente.

A proposta também altera as regras de progressão de regime, permitindo que réus primários cumpram apenas 16% da pena em regime fechado para obter progressão, independentemente de a condenação envolver violência ou grave ameaça. Além disso, a nova regra possibilita a contagem de tempo para progressão de pena em casos de prisão domiciliar, desde que o réu comprove sua atividade de estudo ou trabalho.

O relator ainda incluiu uma disposição que prevê redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, desde que o indivíduo não tenha liderado ou financiado os atos.

Os destaques apresentados por partidos da oposição para alterar o texto foram rejeitados, mantendo a proposta em sua forma original.

Fonte: BHAZ.
Foto: Sergio Lima/AFP

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