A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro, um projeto que permite ao afastamento de trabalhadoras, sem prejuízo salarial, devido a condições associadas ao período menstrual. O texto, que agora segue para votação no Senado, estabelece que a “licença-menstrual” poderá ser de até dois dias consecutivos por mês. Essa regra se aplica a funcionárias do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas.
Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária a aprovação dos senadores e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. De acordo com o projeto, para ter direito ao afastamento, as trabalhadoras devem apresentar um laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”. Uma norma futura do governo federal estabelecerá os critérios para a apresentação dessa comprovação médica.
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania, do PCdoB do Amapá, destacou que o texto “não cria um privilégio”. Segundo ela, a proposta reconhece que as trabalhadoras enfrentam dificuldades para desempenhar suas funções devido a cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa. A parlamentar argumentou que essa medida é uma maneira de garantir a igualdade de gênero entre homens e mulheres e a saúde ocupacional das trabalhadoras. Ela observou que a obrigatoriedade de permanecer no ambiente de trabalho nessas condições pode resultar em queda de produtividade, aumento de erros e até riscos de acidentes. Portanto, a medida não representa apenas um instrumento de equidade, mas também uma abordagem racional do ponto de vista econômico e de prevenção em saúde ocupacional.
Getty Images/via BBC
Fonte: g1 (https://g1.globo.com/)

















