Câmara dos Deputados aprova medida que reforça proteção a vítimas de violência doméstica. Saiba mais

Por Dentro De Tudo:

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). O texto prevê o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado alto risco à vida das vítimas, ampliando a proteção.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna, atualmente apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico, ferramenta que, segundo ela, reduz feminicídios e a reincidência de agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica. Ela afirmou que não é aceitável ver mulheres sob medidas protetivas sem efetividade e destacou a importância da vara eletrônica para proteção das vítimas. A medida seguirá para apreciação do Senado.

A proposta torna a tornozeleira eletrônica uma regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Além de fortalecer a proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a exigência de término da medida protetiva de urgência também passa a ser prioridade nos casos de descumprimento de medidas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deve mais ser usada, deverá justificar expressamente os motivos da decisão. Em municípios sem comarca, onde não há juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nesses locais. O projeto prevê que, caso a autoridade policial determine a instalação da tornozeleira, a medida seja comunicada ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes; nesse ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e apenas 3% tinham acesso a uma casa abrigo.

O texto também determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor. O aparelho emitirá alertas automáticos para a vítima e para a polícia assim que o agressor romper a área de trânsito judicialmente estabelecida, permitindo o monitoramento ativo do cumprimento das restrições.

O projeto aumenta a pena de reclusão de 2 a 5 anos em um terço a metade em caso de descumprimento de medidas protetivas quando o agressor se aproxima da vítima ou remove a tornozeleira sem autorização judicial. O coautor Marcos Tavares celebrou a aprovação, afirmando: “Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”

Além disso, o PL aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo o custeio da compra e manutenção das tornozeleiras. O texto determina prioridade na aquisição de tornozeleiras e dispositivos de monitoramento para as vítimas, além de prever que campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher invoquem informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Agora, o projeto segue para o Senado, onde poderá ser apreciado, discutido e votado. Caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver emendas, retornará à Câmara para validação. Em caso de rejeição, o projeto será arquivado.

O texto ressalta o crescimento do feminicídio no Brasil nos últimos anos, com dados do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio, aumento de 4,7% em relação a 2024 e 14,5% em comparação com 2021. Em 2024, 13,1% das mulheres assassinadas tinham medida protetiva de urgência em vigor. Desde 2015, quando a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) foi instituída, 13.703 mulheres foram vítimas de feminicídio.

Para denunciar violência doméstica e contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Também é possível contatar o WhatsApp (61) 9610-0180 e o e-mail [email protected]. Denúncias podem ser feitas em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Contatos adicionais incluem o Disque 100 e o 190 da Polícia Militar.

Crédito da foto: não informado no trecho disponível. Fonte: DeFato Online. Fonte original: https://ift.tt/HSWOJF2

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