Após a aprovação da Medida Provisária 1.051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), na última quarta-feira (1), trabalhadores do transporte de cargas poderão, em breve, deixar de apresentar uma série de documentos impressos nas fiscalizações. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
O documento passa a ser obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.
O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem, do destino e da forma de pagamento do frete. Além disso, deverá indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
A implantação do documento seguirá cronograma do federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses Executivos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
Emissão
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte. A MP estabelece que a exigência do documento eletrônico deverá começar a valer em até 12 meses a contar a promulgação da medida. Até este prazo, ainda será aceito documentos impressos.
Fiscalização
Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).
Dispensa
A MP permite também que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.
As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Pagamentos
O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.