Durante o período eleitoral, é comum que candidatos realizem ações de campanha como panfletagens e adesivaços. No entanto, muitos eleitores se perguntam se candidatos podem distribuir brindes, como camisetas. A resposta é não. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e chaveiros, por candidatos, partidos e coligações.
Essa proibição visa garantir a imparcialidade e evitar tentativas de compra de votos. Caso um candidato distribua brindes, ele pode ser multado, ter sua candidatura cassada ou ser declarado inelegível.
O que é permitido?
A legislação permite a distribuição de materiais impressos, como santinhos, adesivos e panfletos. Além disso, os candidatos podem fazer campanhas digitais, como o impulsionamento de publicações nas redes sociais, desde que dentro das regras.
Fonte da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil