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Candidato pode distribuir camisas? O que diz a Justiça Eleitoral sobre brindes

Por Dentro De Tudo:

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Durante o período eleitoral, é comum que candidatos realizem ações de campanha como panfletagens e adesivaços. No entanto, muitos eleitores se perguntam se candidatos podem distribuir brindes, como camisetas. A resposta é não. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e chaveiros, por candidatos, partidos e coligações.

Essa proibição visa garantir a imparcialidade e evitar tentativas de compra de votos. Caso um candidato distribua brindes, ele pode ser multado, ter sua candidatura cassada ou ser declarado inelegível.

O que é permitido?
A legislação permite a distribuição de materiais impressos, como santinhos, adesivos e panfletos. Além disso, os candidatos podem fazer campanhas digitais, como o impulsionamento de publicações nas redes sociais, desde que dentro das regras.

Fonte da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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