Afinal, o carnaval é ou não considerado ponto facultativo? Todo ano é comum que muitos foliões tenham essa dúvida. Em Belo Horizonte, o Executivo municipal decretou ponto facultativo de segunda (20/2) até quarta-feira (22/2). Apesar disso, muitos órgãos e equipamentos da prefeitura vão funcionar.
O zoológico, Jardim Botânico e Aquário do Rio São Francisco irão funcionar das 8h às 17h, de sábado (18/2) a quarta-feira (22/2), exceto na segunda, quando esses locais estarão fechados. Os parques municipais também não terão expediente na segunda-feira. Já os serviços de assistência social não funcionam entre os dias 20 e 22. Veja relação completa no site da PBH.
O governo de Minas também decretou ponto facultativo entre segunda e quarta. Com isso, alguns equipamentos do estado terão o funcionamento alterado nos próximos dias, como é o caso das escolas da rede pública estadual de ensino, que estarão de recesso nesse período. As aulas retornam na quinta-feira (23/2). As Farmácias de Minas estaduais também não vão abrir.
Por outro lado, durante o carnaval, o Hemominas manterá algumas unidades em funcionamento, já que é preciso aumentar os estoques de sangue no estado. Doadores poderão agendar horários nos dias 18, 19, 20 e 22/2. Saiba quais são as unidades e os horários de funcionamento neste link.
Já as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) de todo o estado ficarão fechadas entre os dias 20 e 22/2. Na quinta-feira, o atendimento retorna ao normal em BH e na Região Metropolitana, das 7h às 19h, e no interior do estado, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio via site.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também considerou ponto facultativo para os dias 20 e 21 na administração pública federal. O memso é válido para quarta-feira de cinzas (22/2), mas somente até as 14h.
Vale destacar que as normas variam em cada estado e município. Em BH – segundo definido na Lei Municipal nº 5.913/1991 – somente para a categoria dos comerciários não haverá expediente na terça-feira de carnaval, conforme estabelece a convenção da categoria.
No caso das instituições bancárias, por exemplo, segunda e terça não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado, conforme expressa a resolução 2.932/2002 do Banco Central.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, os dias do carnaval (segunda-feira, terça-feira e Quarta-feira de Cinzas) não são, legalmente, feriados nacionais. Entretanto, pela tradição da festa, muitos empregadores liberam os funcionários da prestação de serviços nesses dias.
Logo, por não ser um feriado nacional, o trabalhador deve ficar atento às previsões legislativas estaduais e municipais, além da determinação da empresa.