Em 2023, as festas de carnaval foram retomadas. Deste modo, seguem considerações relevantes para o funcionamento do comércio sobre o período carnavalesco.
Inicialmente, é preciso enfatizar que o carnaval não é um feriado nacional, mas considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Desta forma, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
Frente a isso, no estado de Minas Gerais, a festa pagã também não existe legislação como feriado. Vale destacar que o governo de Minas já se posicionou no sentido de considerar todo o período como ponto facultativo.
Ocorre que a festividade é tida como feriado em alguns municípios mineiro e, nestes casos, o comércio não pode funcionar. Em Matozinhos, não é feriado, porém, a Prefeitura Municipal decretou (Nº 3.676/23) ponto facultativo para o funcionalismo público de segunda (20), até as 12h de quarta-feira (22).
Funcionamento do Comércio
Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 36ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval (20 de fevereiro de 2023), para comemoração ao Dia do Comerciário.
Já na terça-feira de Carnaval (21 de fevereiro de 2023) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.
Para a quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro de 2023) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.
CDL Matozinhos















