O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que proíbe a Carreta Furacão de utilizar o personagem “Fonfon” em apresentações musicais e conteúdo nas redes sociais. Além disso, o grupo terá que pagar R$ 70 mil em indenizações por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, falecido em 2016.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (15/7) pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que negou o recurso da defesa da empresa de eventos proprietária da Carreta Furacão.
A Agência Artística S/S Ltda, representante dos interesses da família de Orival, argumenta que o personagem Fonfon é uma cópia não-autorizada do Fofão, acusando a Carreta Furacão de plágio e uso indevido da obra de Pessini. A família solicitou indenização por danos autorais patrimoniais e morais, a proibição do uso do personagem e a retirada de vídeos com Fonfon das redes sociais.
Os advogados da Carreta Furacão defendem que Fonfon é uma “personificação caricata” e uma “homenagem” ao personagem Fofão, alegando que não há confusão do público e que Orival Pessini nunca manifestou oposição ao uso do personagem.
Segundo a defesa, o Fonfon ajudou a diminuir o medo que o público infantil tinha do Fofão, e o próprio criador do Fofão usava máscaras caricatas para representar personalidades famosas.
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