Uma lei que permite a utilização de um adesivo identificador fluorescente na parte lateral dos veículos de aplicativo foi sancionada nesta quarta-feira (10) em Belo Horizonte.
O objetivo é facilitar a identificação dos carros para quem solicita as viagens.
O autocolante é padronizado, e os motoristas devem seguir as normas determinadas pela lei.
O uso é facultativo, ou seja, os condutores podem ou não aderir.
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Ilustração do adesivo. — Foto: Arte ilustrativa/g1
O adesivo deve ter o texto em caixa-alta: “MOTORISTA DE APLICATIVO” na cor preta e na fonte Arial.
O tamanho da faixa autocolante é de 12 centímetros de largura e o comprimento cobrindo as duas portas do veículo.
Além das palavras, é necessário que o adesivo tenha 3 cores no fundo, dividas em faixas horizontais em tons fluorescentes.
A coloração deve seguir os códigos hexadecimais definidos pela prefeitura: laranja (#FFA500), verde (#CCFF33) e vermelho (#FF0000).
Fonte: Globo Minas.
















