Os Cartórios de Minas Gerais emitiram um alerta para um novo golpe onde os criminosos enviam intimações falsas de protestos de dívidas em nome de Cartórios Nacionais de Brasília e utilizam informações reais das vítimas. Empresas também são alvos dos estelionatários.
O golpe é feito em nome de uma empresa com nome fantasia “Cartório Nacional de Títulos e Protesto”. Os criminosos utilizam na intimação o nome “Serviço Notarial de Títulos e Protesto” (nomenclatura que não existe), brasão da república, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás.
A população mineira tem sido vítima dos estelionatários no rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG). Por isso, informações reais sobre as vítimas ou mesmo de dívidas reais não são o suficiente para atestar a autenticidade das intimações.
Como se proteger
Quem receber uma intimação, pelo correio ou por e-mail, pode verificar a autenticidade ligando para o Cartório em questão ou acessando o site da Central Nacional do Protesto – o único site oficial que oferece serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica. O intimado pode consultar de forma gratuita a validade do documento, com número do CPF ou CNPJ.
Outra forma de identificar o golpe é através do prazo do protesto. Os golpistas costumam ignorar o prazo e exigir pagamento imediato. Mas, por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido após a intimação.
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Ari Álvares Pires Neto, ao receber uma intimação com uma cobrança de protesto é importante verificar todas as informações. “Em casos de dúvida, é necessário entrar em contato com o Cartório de Protesto ou consultar o telefone do cartório por meio do site Conselho Nacional de Justiça, e assim verificar a autenticidade do documento”.
Estelionato
Quem for vítima do golpe ou tiver recebido a intimação falsa deve procurar as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato. O crime tem pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira