Cartórios mineiros registram o maior percentual de mães solo desde 2018

Por Dentro De Tudo:

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Nos quatro primeiros meses deste ano, foram registradas 3.992 mil crianças somente com o nome materno em Minas. Esse é o maior número percentual para o mesmo período desde 2018.  Os dados, divulgados nesta sexta-feira (6/5), foram levantados  pelo Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. 

Os números ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 81.183 recém-nascidos, ou seja, 4,92% do total de recém-nascidos no Estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.  

Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 92.694 crianças e 4.147 delas foram registradas somente com o nome materno. 

Nos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 foi o ano com menor índice desde 2018, quando foram registrados 4.147 recém nascidos somente em nome da mãe no período – diante de um total de 92.694 nascimentos, totalizando 11.511 registros a menos do que o total de nascimentos deste ano. 

“O que a gente pode concluir é que a pandemia aumentou o desemprego, a inflação e, consequentemente, causou um temor nas pessoas. Elas adiaram os nascimentos planejados. Já os nascimentos sem planejamento tiveram aumento devido ao retorno dos encontros”, avaliou o presidente da entidade, Genilson Gomes.

Os números estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado ‘Pais Ausentes’

Reconhecimento da paternidade 

Ele explica que, desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país –  não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. 

Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.   

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