Pessoas que têm dívidas protestadas ou estão com o CPF ou CNPJ inadimplente podem renegociar essas dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e permite soluções negociais tanto para protestos já ocorridos quanto para dívidas enviadas ao cartório, mas ainda dentro do prazo de pagamento.
A nova regra é válida em todo o Brasil. Em São Paulo, estima-se que a medida beneficiará pelo menos 4 milhões de pessoas, segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). O instituto acredita que essa alternativa ajudará a reduzir a quantidade de processos no Poder Judiciário.
Nos dois casos, o credor pode oferecer uma proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder. Se a resposta for positiva, o devedor já protestado terá o nome limpo imediatamente após o pagamento. Todo o processo pode ser realizado online, por meio de e-mail, SMS ou WhatsApp.
“Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.
Segundo o presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, a possibilidade de renegociar dívidas nos cartórios de protesto é um meio de reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito, e para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, acrescentou.
A medida também se aplica aos entes públicos que cobram seus créditos tributários ou não tributários por meio dos cartórios, como multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.