Um casal de proprietários de uma joalheria em Passos, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar dois homens por acusá-los, sem provas, em fevereiro de 2019, de roubar o estabelecimento. Cada uma das vítimas deverá receber R$ 15 mil por danos morais.
Na época do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os responsáveis pela ação criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia.
Após os fatos, os homens entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais sob o argumento que foram caluniados. De acordo com o pedido de entrada no processo, a dupla disse que foi constrangida e humilhada, por ter sido algemada, mesmo não oferecendo risco de fuga.
Além disso, eles argumentaram que lhes atribuíram um delito, que não praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares.
Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorrência. No entanto, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a dupla só foi abordada pelos militares a partir das informações passadas pelos proprietários da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a juíza afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceitável”, devido à imprudência e negligência ao apontarem as vítimas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.
Reforço de sentença
Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.