sábado, 27 de abril de 2024

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Urgente: Banco Central lança novas regras para o PIX. Saiba o que muda

Por Dentro De Tudo:

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No início deste ano, começaram a valer as novas regras que o Banco Central havia preparado para o PIX. No entanto, nesta semana, foram divulgadas regras adicionais voltadas para empresas e instituições. Saiba o que mudou.

As novas regras são voltadas para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do PIX. 

Através de nota remetida ao Estadão, o Banco Central informou que as novas regras “visam  trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

De acordo com o BC, a possibilidade de parceria no âmbito do PIX acontece quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. A terceirização, por sua vez, é quando a relação é formada por uma instituição participante e um agente privado não participante.

A resolução publicada nesta semana veio para complementar a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, que vetou a terceirização de atividades relativas ao PIX em duas situações: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação através de conta provida por instituição participante.

A autoridade monetária explicou que o agente detentor de conta transacional que quiser oferecer  PIX deve ser necessariamente um participante do sistema PIX, atravessando todo processo de adesão, que engloba a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário, por conta disso a terceirização é vedada. “Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização”, disse o BC na nota ao Estadão.

No primeiro caso, foi determinado um regime de transição que será utilizado em instituições  que tinham contratos de terceirização em vigência em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Já no segundo caso, que é quando o terceiro não detém conta transacional, o regulamento do PIX deixa evidente a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para tal, explicou o BC.

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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