domingo, 28 de abril de 2024

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CDL e Sindilojas discordam sobre o funcionamento do comércio no feriado de 1º de maio

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As entidades que representam o comércio na capital mineira divergem sobre o funcionamento das lojas durante o feriado do Dia do Trabalhador neste domingo (1/5). Enquanto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) e o Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas/BH) informam que os empregados não podem trabalhar na data, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH) assegura que o comércio poderá funcionar.

De acordo com a Fecomércio, “as empresas representadas por sindicatos diversos deverão consultar suas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para obter as informações quanto à autorização para o trabalho nesta data”. 

Para o Sindilojas/BH, o comércio lojista não está autorizado a convocar os funcionários no feriado em BH, em Brumadinho, em Caeté, em Confins, em Lagoa Santa, em Nova Lima, em Pedro Leopoldo, em Raposos, em Ribeirão das Neves, em Rio Acima, em Sabará, em São José da Lapa e em Vespasiano.

Conforme o Sindilojas, “de acordo com a Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.603/07, o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em Convenção Coletiva (Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição)”.

“Como não está autorizado o trabalho neste feriado, uma vez que a Convenção Coletiva de 2022 ainda está sendo negociada entre o SINDILOJAS BH e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte, a empresa lojista que convocar seu empregado para trabalhar neste dia, poderá ser autuada, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, com aplicação de multa que pode chegar a R$ 4.025,33, dobrada em caso de reincidência, nos termos do artigo 75 da CLT, e Portaria 667/2021”, complementou a entidade. 

Já para a CDL/BH, no feriado do dia 1º de maio, em que não há instrumento coletivo, o funcionamento é uma decisão dos proprietários dos estabelecimentos. 

Direitos trabalhistas

Os empregados que trabalharem no período devem receber uma folga compensatória em outro dia, desde que não coincida com dias destinados ao repouso semanal remunerado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

Fonte: Itatiaia.

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