A Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Matozinhos, informa aos seus associados e demais interessados que não há na legislação trabalhista ou em Convenção Coletiva Sindical, qualquer autorização de folga ou previsão de feriado em dias de jogos da seleção brasileira, bem como não irá estabelecer regras especiais em Termo Aditivo para a Copa do Mundo de Futebol de 2022. Vale ressaltar que em caso de decreto municipal, estadual ou federal, vale apenas para o funcionalismo público, não sendo extensivo ao privado.
Portanto, o comércio varejista, o comércio atacadista e as atividades de prestação de serviços, poderão funcionar em horário normal nos dias e horário dos jogos da seleção brasileira.
Entretanto, em razão da importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros, e priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas que tiverem interesse, podem, por mera liberalidade e a critério de cada lojista, se valer de algumas alternativas para os dias do evento, dentre elas:
– Paralisar as atividades e disponibilizar televisores em suas dependências durante a transmissão, retornando às atividades logo após o término dos jogos;
– Em dias de jogos às 13h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores para assistirem aos jogos fora da empresa, retornando às atividades 30 minutos após o término dos jogos;
– Em dias de jogos às 16h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores, retomando às atividades somente no dia seguinte.
A CDL Matozinhos destaca ainda que, havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
Ressaltamos que faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.
Confira as datas dos jogos do Brasil na primeira fase:
24 de novembro (quinta-feira), às 16h: Brasil X Sérvia
28 de novembro (segunda-feira), às 13h: Brasil X Suíça
02 de dezembro (sexta-feira), às 16h: Camarões X Brasil
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, a fim de verificar se há regra específica para sua categoria.